Concurso – Técnico Superior

(Notícia atualizada em 06/02/2020 –Publicitação da lista unitária de ordenação final homologada relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria de Técnico Superior (Psicólogo), restrito a candidatos abrangidos pelo Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP).

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho do Mapa de Pessoal do Agrupamento de Escolas Alto dos Moinhos na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP)

Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas Alto dos Moinhos, Sintra, de 10/01/2020, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Despacho n.º 9348/2019 proferido em 10 de outubro de 2019, publicado em 16 de outubro de 2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 199 da Diretora-Geral da Administração Escolar, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de 1 posto de trabalho do Agrupamento de Escolas Alto dos Moinhos, Sintra, na categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior.

 

  1. Legislação aplicável: Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 125A/2019, de 30 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

 

  1. Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas Alto dos Moinhos, Rua Alto dos Moinhos, 2705-844 Terrugem, Sintra.

 

  1. O procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.

 

  1. Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum: o presente procedimento concursal é aberto no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de trabalho precário previstas no artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.

 

  1. Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo exercício de funções correspondentes à categoria de técnico superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes às de técnico superior/psicólogo, de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências:

 

  1. a) As inerentes ao conteúdo funcional da categoria de Técnica Superior (Psicologia).
  2. b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

c)Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado

d)Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

  1. Habilitações literárias exigidas: ser detentor de Licenciatura, grau de complexidade 3, de acordo com o previsto na alínea c) do nº 1 do artigo 86º da LTFP.
    No caso da Licenciatura ser em Psicologia devem os candidatos comprovar a sua inscrição na Ordem dos Psicólogos.
    8. Posição remuneratória: 2º nível remuneratório da tabela remuneratória única (1.201,48€).
    9. Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
    9.1. Exerça ou tenha exercido funções que correspondem ao conteúdo funcional da carreira/categoria de técnico superior, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3º. Da Lei nº 112/2017, de 29 de Dezembro.
    9.2. Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17º da LTFP:
    a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
    b) 18 anos de idade completos;
    c) Na inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
    d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções
    e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
    9.3. Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 7. Do presente aviso.
    9.4. No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos do nº 2 do artigo 8º da Lei 112/2017, de 29 dezembro.
    10. Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
    10.1. 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página electrónica do Agrupamento de Escolas Alto dos Moinhos.
    10.2. As candidaturas deverão ser submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado electronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação – SIGRHE>SituaçãoProfissional>PND-Procedimentos concursais>Formulário de Candidatura no portal da Direção Geral da Administração Escolar(www.dgae.mec.pt) e formalizadas através da entrega, nas instalações do Agrupamento de Escolas Alto dos Moinhos, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no nº 3 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento de Escolas Alto dos Moinhos
    ou remetidas por via electrónica para o endereço direcao@aealtodosmoinhos.pt, até às 24h00 do último dia do prazo para apresentação das candidaturas, dos seguintes documentos:
    a) Fotocópia do Certificado de Habilitações
    b) Fotocópia dos Certificados ou comprovativos de acções de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objecto de candidatura;
    c) Curriculum Vitae;
    d) Certificado do registo criminal, de acordo, de acordo com o artigo 2º. da Lei nº 113/2009, de 17 de Setembro;
    e) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer ou tenha exercido funções, devidamente actualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, a categoria com descrição detalhada das funções, actividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente às menções qualitativas e quantitativas obtidas na avaliação do desempenho dos últimos três anos, se aplicável;
    f) Os licenciados em Psicologia o comprovativo da inscrição na Ordem dos Psicólogos.
    10.3.Nos termos do disposto no nº 8 do artigo 20º da Portaria nº 125-A/2019, 30 de Abril, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos
    11. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
    12. O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular;
    12.1. A avaliação curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e o tempo de desempenho no período anterior, no exercício de funções caracterizadas do posto de trabalho a preencher. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.:
    12.2. A publicação dos resultados obtidos na avaliação curricular é afixada num local visível e público nas instalações do Agrupamento de Escolas Alto dos Moinhos e na sua página electrónica.
    12.3. A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da classificação quantitativa obtida no método de selecção com a seguinte ponderação:
    CF=100%(AC)
    12.4. São motivos de exclusão do presente procedimento:
    a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo do demais legais ou regularmente previstos;
    b) Obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular;
    c) A obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores, na aplicação dos métodos de selecção ou em resultado do emprego da fórmula do ponto 12.3 do presente aviso.
    12.5. Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após aplicação de todos os métodos de selecção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, mas preferencialmente, por correio electrónico, nos termos dos nºs. 7 e 8 do artigo 10º. Da Lei 112/2017, 29 de Dezembro. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio aprovado pelo Despacho nº 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 89, de 8 de maio, disponibilizada no endereço electrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público(DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página electrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Alto dos Moinhos.
    12.6. Nos termos do nº 6 do artigo 11º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de Abril, os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais são publicitadas no sítio da Internet da entidade.
    13. A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com a valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de selecção.13.1. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 27º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 abril.14.O procedimento concursal tem carácter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.
    15. Composição e identificação do júri
    Presidente: Isabel Ribeiro – Adjunta da Direção
    Vogais efectivos: Isabel Branco (Educadora de Infância) e Francisco Fazenda (Adjunto da Direção);
    Vogais suplentes: Carlos Guedes (Subdiretor) e Fátima Rei – Coordenadora Técnica15.1. O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efectivos.
    16. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas Alto dos Moinhos, é publicada na BEP, afixada em local público e visível das instalações do Agrupamento de Escolas Alto dos Moinhos e disponibilizada na respectiva página electrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do nº 5 do artigo 28º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril.
    17. Nos termos do disposto no nº 4 do artigo 10º da Lei nº 112/2017, 29 de dezembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página electrónica do Agrupamento de Escolas Alto dos Moinhos.

Terrugem, 10 de janeiro de 2020

A Diretora

Maria Luísa Gadanho de Oliveira

 

 

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