Altera o calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino e o calendário das provas e exames, aprovados pelo Despacho n.º 6906-B/2020, de 2 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, 2.º suplemento, de 3 de julho de 2020.
O contexto de calamidade pública provocada pela pandemia da doença COVID-19 tem exigido do Governo a aprovação de medidas excecionais, temporárias e de caráter urgente, com vista a reduzir a propagação da doença, implementando medidas de prevenção e combate à epidemia.
Na área da educação, o Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro, no âmbito da regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República através do Decreto do Presidente da República n.º 9-A/2021, de 28 de janeiro, veio estabelecer a suspensão das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a partir do dia 22 de janeiro, introduzindo uma segunda alteração ao Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro. Posteriormente através do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, foi determinada a retoma dessas atividades, a partir do dia 8 de fevereiro, em regime não presencial, nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho.
Despacho n.º 1689-A/2021 (clique para baixar o documento)