Requerimento de revisão das avaliações

As decisões relativas à avaliação das aprendizagens no final do ano letivo podem ser objeto de pedido de
revisão dirigido, pelo encarregado de educação, ou pelo aluno quando maior de idade, ao Diretor da escola.

Os pedidos de revisão são apresentados em requerimento devidamente fundamentado em razões de ordem
técnica, pedagógica ou legal, dirigido ao Diretor da escola, no prazo de três dias úteis a contar do dia seguinte
ao da data da afixação da pauta/publicação no programa Inovar, acompanhado dos documentos considerados
pertinentes.

Os requerimentos recebidos depois de expirado o prazo fixado no número anterior, bem como os que não
apresentem qualquer fundamentação são liminarmente indeferidos.

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